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Projeto altera tributação na previdência privada

Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), ao Projeto de Lei 5503/19, do Senado, e apensados. Ele incorporou novas faixas de Imposto de Renda (IR) no regime regressivo: 5% para os valores acumulados no prazo de 12 a 14 anos; e zero, em caso dos depósitos com mais de 14 anos.

 

Hoje, pela Lei 11.053/04, a escolha do participante pelos regimes progressivo ou regressivo deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano. Além disso, no regressivo, em que as alíquotas de IR caem com o tempo, a alíquota mínima atualmente é de 10%, para valores acumulados por dez anos.

 

 

O que isso significa?

 

Muitas vezes o participante não possui, no ato da contratação, as informações ou o discernimento necessários para escolher o regime de tributação aplicável a benefício que será usufruído décadas adiante. Nesse meio tempo, ainda podem ocorrer situações de doença, desemprego ou morte.

 

Pelo substitutivo aprovado, as novas regras valerão para planos de previdência complementar, seguradora ou fundo de aposentadoria programada individual (Fapi). A escolha do regime de tributação se aplicará também aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

 

Para os participantes que já fizeram a opção, será permitida nova escolha até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate após a futura lei. O texto também autoriza que os assistidos ou representantes legais exerçam a escolha em situações específicas, como na morte participante.

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